A autoridade em Portugal está pelas ruas da amargura arrastada pela amargura das ruas por onde se passeia uma comunicação social cada vez mais sensacionalista.


O mais recente "caso" Jornal Público vs. Sporting é mais um exemplo elucidativo e preocupante. E a minha preocupação reside no facto de ser o Jornal Público; se fosse o 24 Horas, de facto, não estaria tão preocupado. Um por um, acabam os orgãos de comunicação social em que podiamos confiar.


As repercusões da decisão do STJ, convenientemente amplificadas pelo jornal (o próprio), foram de tal ordem que pudemos ouvir as mais violentas reacções vindas de pessoas que eu tinha por inteligentes e bem formadas.


Acontece que sempre me pareceu que os juizes do STJ (tal como todos os outros) não seriam os idiotas que me estavam a fazer crer as tais pessoas, mas de facto, tudo apontava para que fossem.


Falei do assunto com um amigo, juiz, que me fez o favor de elucidar sobre alguns pormenores relacionados com o caso.


Segue o email do meu amigo:





Percebi a tua admiração pela notícia da decisão do diferendo Público – Sporting
Só que
É fácil dizer que o jornal foi condenado por publicar uma notícia que se veio a saber ser verdade, retirando-se "passagens" da decisão para reforçar essa tese e não se indo ao fundo da questão, explicando-se aquilo que foi decidido.
Para que possas compreender melhor as coisas, chamo-te a atenção para o seguinte:




Como se diz no Acórdão do STJ : "
A violação do disposto no artigo 484º do Código Civil (ofensa do crédito ou bom nome) não depende da veracidade ou não do facto divulgado, pelo que a ilicitude do facto não é afastada pelo cumprimento ou não das exigências da verdade".
Assim, por exemplo, se um jornalista resolver noticiar que determinada mulher, durante as últimas férias, dormiu com sete homens diferentes, um em cada dia da semana, facilmente se compreende que, mesmo que o jornalista prove que isso foi verdade, isso não o exclui da possibilidade de cometer um ilícito, por ofender o bom nome da pessoa em causa. A reputação dela foi lesada perante todos, e como tal há, em princípio, ilícito. Apenas não haverá se se considerar que havia uma "causa de justificação" para a conduta do jornalista.
Para, então, se determinar se a conduta do jornalista era ou não justificada havia que fazer uma ponderação de interesses, e ver qual é o que devia prevalecer:
- se o direito da mulher em causa ao crédito e bom nome;
- se o direito à liberdade de imprensa.
Ora, em tal caso, apenas poderia prevalecer o direito à liberdade de imprensa, se se considerasse (provasse) que, no caso em concreto, havia um interesse (público) relevante para noticiar a situação. Assim não sendo, devia prevalecer o direito que cada um de nós tem à privacidade e ao bom nome.



Como vês, retirou-se uma frase do Acórdão para se passar uma "mensagem" favorável aos jornalistas, mais uma vez procurando fazer dos juízes lunáticos totalmente desligados da realidade e "ressabiados" com os jornalistas.




Os jornalistas não foram condenados por noticiarem factos verdadeiros que foram considerados ofensivos do bom nome do Sporting
Os jornalistas foram condenados, sim, por darem uma notícia repleta de afirmações que insinuavam que o Sporting (mesmo após a celebração e início de execução do acordo firmado com o Governo – Plano Mateus) tinha um calote fiscal enorme que tinha escondido da Administração Fiscal, daí partindo para falar na existência de um crime fiscal e na possível aplicação de penas de prisão para os dirigentes.
Quando o que se passou (mais ou menos) foi o seguinte:
- é verdade que o Sporting tinha uma dívida fiscal bastante grande (460 000 000$);
- antes do acordo do Governo com o Sporting, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais apurou quais eram, até 31 de Julho de 1996, as dívidas do clube à Administração Fiscal, tendo o valor das mesmas sido incluídas no requerimento que o Sporting, depois, teve que apresentar no âmbito do Plano Mateus.
- O Sporting começou a fazer todos os pagamentos a que se vinculou, desde a aprovação do seu requerimento para a adesão ao Plano Mateus, mantendo-se plenamente cumpridor perante a Administração Fiscal.
- Dado que a Administração Fiscal, quando fixou em 1996 o valor da dívida global para ser considerada para efeitos da dação em pagamento, ainda não tinha concluído as acções de inspecção sobre os clubes de futebol, a mesma veio a apurar mais tarde que existiam dívidas dos clubes que não tinham sido contabilizadas, o que gerou alguma polémica ao nível da Administração Fiscal sobre o procedimento a adoptar para cobrar as mesmas, no caso do Sporting a tal dívida de 460 000 000$



Ou seja:
O Público em vez de noticiar aquilo que efectivamente se passava, avançou com grandes "parangongas" a dizer que o Sporting tinha um calote enorme, falando em crime e em penas de prisão para os dirigentes.
Assim,
A condenação não foi por causa dos factos (verdadeiros) que foram noticiados, mas sim por causa do jornal ter envolvido os factos com insinuações (deturpadas) lesivas do bom nome do clube e seus dirigentes. Como se diz no Acórdão:
"De qualquer modo, na sua estrutura objectiva e pelo sentido que os leitores deles podiam razoavelmente extrair, os factos noticiados não correspondiam à situação envolvida pela relação jurídica tributária encabeçada pelo recorrente e pela Administração Fiscal.
O que passou para a opinião pública foi, conforme se considerou nas instâncias, a ideia de que o recorrente não cumpria as suas obrigações fiscais, que retinha indevidamente impostos e contribuições para a segurança social, o seu incumprimento a participar pela Administração Fiscal, e terem os seus dirigentes cometido o crime de abuso de confiança fiscal a que corresponde pesada pena de prisão. Verifica-se, assim, que o conteúdo do noticiado não se resume à mera informação de factos de pretérito, certo que ele assume uma vertente jornalística de opinião. Além disso, envolvem os referidos factos considerável pormenorização e, dada a credibilidade do órgão de comunicação que a emite, o universo dos seus leitores e o respectivo estrato social, assumiram a virtualidade de objectivar a eficácia do convencimento dos destinatários da comunicação quanto à sua realidade e, daí, a sua potencialidade de consecução de efeito nocivo em relação à personalidade moral do recorrente".




Admito que a questão não é líquida.
Admito que, seguindo-se a linha da decisão do STJ, muitos jornais correm o risco de fecharem, por estarem cheios de notícias sensacionalistas (e, no fundo, foi isso, que o Público fez: exagerou de forma sensacionalista uma notícia com um fundo de verdade).
Tanto não é líquida a questão que os jornal foi absolvido na 1ª instância e também na 2ª instância (Tribunal da Relação), apenas tendo sido condenado pelo STJ (e ainda está pendente recurso no Trib. Constitucional).
Agora o que é certo é que o STJ não cometeu disparate nenhum, tendo assumido uma posição da qual se pode discordar, mas que não é absurda, tem lógica, está fundamentada e, se bem compreendida e explicada, seria se calhar defendida pela maioria daqueles que agora a criticam.



Um abraço.

Comentários

Anónimo disse…
Util! Gostei!
David Fernandes disse…
ainda bem. pena que ninguém, mais visível, explique.

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